quarta-feira, 25 de novembro de 2009

O "TORTO" DO DIREITO - curiosidades interessantíssimas







Desta vez, nada é meu, nada é de ninguém...e eu acho que merece ser de todos....

Historinhas no mínimo engraçadas, verídicas, que certamente todos acharão interessantes.....Agora, o pessoal de Direito então!!!!......

Enfim, uma lufada de ar mais fresquinho, aqui por estas bandas.

Se alguém se sentir plagiado, copiado, "espoliado"....ou algo assim parecido, que o diga! Lamentarei, mas retiro tudo, se for o caso, ok?

Advogados vs. Advogados

Essa é uma história real e que ganhou o primeiro lugar no Criminal Lawyers Award Contest.
Um advogado de Charlotte, NC, comprou uma caixa de charutos muito raros e muito caros. Tão raros e caros que os colocou no seguro, contra fogo, entre outras coisas.
Depois de um mês, tendo fumado todos eles e ainda sem ter terminado de pagar o seguro, o advogado entrou com um registro de sinistro contra a companhia de seguros.
Nesse registro, o advogado alegou que os charutos haviam sido perdidos em uma série de pequenos incêndios".
A companhia de seguros recusou-se a pagar, citando o motivo óbvio: que o homem havia consumido seus charutos da maneira usual. O advogado processou a companhia... E GANHOU !!!
Ao proferir a sentença, o juiz concordou com a companhia de seguros de que a ação era frívola. Apesar disso, o juiz alegou que o advogado "tinha posse de uma apólice da companhia na qual ela garantia que os charutos eram seguráveis e, também, que eles estavam segurados contra fogo, sem definir o que seria fogo aceitável ou inaceitável" e que, portanto, ela estava obrigada a pagar o seguro.
Em vez de entrar no longo e custoso processo de apelação, a companhia aceitou a sentença e pagou US$ 15.000,00 ao advogado, pela perda de seus charutos raros nos incêndios.
AGORA A MELHOR PARTE: depois que o advogado embolsou o cheque, a companhia de seguros o denunciou, e fez com que ele fosse preso, por 24 incêndios criminosos!!!
Usando seu próprio registro de sinistro e seu testemunho do caso anterior contra ele, o advogado foi condenado por incendiar, intencionalmente, propriedade segurada e foi sentenciado a 24 meses de prisão, além de uma multa de US$ 24.000,00.
MORAL DA HISTÓRIA
Cuidado com o que você faz! A outra parte também pode ter um advogado melhor e mais esperto!








O estupro

SENTENÇA JUDICIAL DE 1833

Como se tratava o estupro em 1833. Leia e veja porque havia menos estupros naquele tempo...

SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE
Veja como era a Lei "nos antigamente" aqui no Brasil
SENTENÇA JUDICIAL EM 1833
"Ipsis litteris, ipsis verbis" - TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA

PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos

Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de1833.

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas

Anamar

1 comentário:

Anónimo disse...


Anamar,

Estimada amiga autora de "Silencios"


sem duvida estas histórias são do melhor que tenho lido.
Obrigado e Parabens por as divulgares.

Lourenço da Beira